LGPD: a lei que muda a forma como se tratam os dados

Como a sua empresa está tratando os dados dos seus clientes? Agora o descumprimento de regras rígidas poderão gerar penalidades severas.

Casos de vazamentos de dados estão cada vez mais frequentes. Analisando apenas os últimos meses, tivemos alguns episódios que colocaram em alerta tanto usuários da internet quanto empresas cujas informações estão armazenadas na nuvem.

No último dia 17, por exemplo, foi descoberto, pelo pesquisador de segurança australiano Troy Hunt, o maior vazamento de e-mails e senhas da história.

Segundo o especialista, mais de 772 milhões de e-mails e cerca de 21 milhões de senhas diferentes foram vazadas.

Também neste mês, a ONG austríaca Noyb apresentou uma queixa contra oito empresas digitais internacionais, entre elas gigantes da tecnologia, por suposta “violação estrutural” do Regulamento Geral de Proteção de Dados europeu (RGPD) ao não respeitar o denominado “direito ao acesso” aos dados pessoais.

Sobre captação e tratamento de dados

Seja numa busca rápida na internet por preços mais em conta de produtos, baixando apps que pedem acesso a suas fotos e lista de contatos ou, até mesmo, usando a mesma senha para serviços variados na web, usuários da internet estão sempre deixando "rastros" em plataformas e sites, que indicam que seus dados podem não estar tão seguros assim.

Além de todas as precauções básicas que as pessoas precisam tomar, torna-se cada vez mais fundamental que as empresas também desenvolvam políticas de proteção de dados que garantam a privacidade de seus clientes.

Neste sentido, a Lei Geral de Proteção de Dados, aprovada em maio de 2018 no Brasil, pode ser considerada um marco importante para garantir maiores mecanismos de controle e segurança sobre a forma com que as empresas colhem, armazenam e tratam dados.

Como a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) afeta os negócios das empresas

A LGPD será aplicada a empresas de todos os setores da economia e possui aplicação extraterritorial, ou seja, toda companhia que tiver negócios no país deve se adequar a ela.

A lei ainda estabelece como condição o consentimento do usuário para que as empresas coletem informações pessoais, sendo que os titulares podem retificar, cancelar ou até solicitar a exclusão desses dados a qualquer momento.

As empresas ainda estão obrigadas a fazer uma notificação ágil de qualquer incidente com estas informações.

Daniel Galante, Managing Director da Claranet Brasil, que é uma provedora de serviços gerenciáveis de TI, afirma que "a LGPD irá mudar o funcionamento e operação das organizações ao estabelecer regras claras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo um padrão mais elevado de proteção e penalidades significativas para o não cumprimento da norma”.

Como a lei entra em vigor apenas em 2020, até lá as empresas terão que passar por uma série de adaptações para se adequar a estas novas regras.

Neste processo, será fundamental encontrar parceiros confiáveis que tenham expertise e auxiliem nesta transformação.

A Claranet, por exemplo, reúne um dos times de segurança mais qualificados do mundo, com mais de 17 anos de mercado em serviços de cybersecurity e treinamento para as maiores marcas.

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